O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta
terça-feira (11), considerou procedente a denúncia formulada pelo
vereador do município de Camaçari, José Paulo Bezerra, contra o prefeito
Ademar Delgado das Chagas pela realização de publicidade caracterizada
como autopromoção com recursos públicos no exercício de 2013. O relator
do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$ 15 mil em
razão da comprovação do ato ilícito. A relatoria apurou
que a maior parte dos informes contidos no periódico “Camaçari das
Oportunidades” não possuem teor informativo, educativo ou de orientação
social, voltado para a prestação de contas à sociedade. Pelo contrário,
seus conteúdos referem-se às ações praticadas pela administração
municipal, como também a algumas que sequer teriam sido implementadas
ainda, utilizando adjetivações e expressões que, da forma como
colocadas, denotam nítida intenção de engrandecimento da administração e
da imagem do gestor público, como se as ações ali noticiadas fossem uma
conquista pessoal do administrador.O material
contém frases como: “O aumento de empregabilidade faz a renda circular
no Município, assim como insere o morador no excelente momento
político-econômico que Camaçari vive”, “Camaçari está entre as três
cidades da Bahia com o maior número de projetos aprovados no PAC 2
(Programa de Aceleração de Crescimento). Isso reflete a importância do
alinhamento político entre os governos municipal, estadual e federal.” e
“O sucesso do programa é tanto que as pessoas apelidaram a ação de
Prefeito viu, governo agiu”. A publicidade, repleta de expressões
grandiloquentes e de elogios contundentes à administração, se afastou do
viés estritamente informativo e educativo, ou seja, dos princípios da
impessoalidade e da imparcialidade impostos pelo art. 37 da Constituição
Federal. Com relação ao “Projeto Prata da Casa”,
um programa instituído com a finalidade de treinar e capacitar os
servidores daquele município, através da qualificação de alguns
servidores escolhidos mediante processo seletivo, o gestor aproveitou o
material didático fornecido nos cursos ministrados para publicar um
resumo com o que seriam suas qualificações pessoais e do seu currículo,
especificamente os cargos públicos que ocupou, além de referências ao
seu desempenho eleitoral na eleição que o conduziu ao mandato municipal.
O texto traz também a imagem do gestor, sob o título “O Governo –
Prefeito de Camaçari”. Mais uma vez, ficou demonstrado o caráter
personalístico da publicação, que se traduz em veículo de propaganda
destinada ao engrandecimento da imagem do gestor. Cabe recurso da
decisão. (Bocão News)
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