A Comissão de Segurança Pública e Combate
ao Crime Organizado aprovou, na última quarta-feira (29), proposta que
acaba com a saída temporária, também chamada de “saidão”, dos presos que
cumprem pena em regime semiaberto. A medida está prevista no Projeto de
Lei 3468/12, do deputado Claudio Cajado (DEM-BA).
A proposta retira da Lei de Execução
Penal (Lei 7.210/84) a possibilidade de autorização judicial para saída
de presos, sem vigilância, nos casos de visita às famílias e
“participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio
social”.
Na prática, esses dispositivos permitem
que os juízes autorizem a saída dos presídios em datas comemorativas,
como Natal, Páscoa, Dia dos Pais e Dia das Mães. Nas vésperas dessas
datas, o juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que
disciplina os critérios para concessão desse benefício e as condições
impostas aos condenados, como o dia e a hora para retorno.
Não retorno
O parecer do relator, deputado Alexandre
Leite (DEM-SP), foi favorável à proposta. “Bandidos perigosos presos são
os mais hábeis em se travestirem de disciplinados para, assim, obterem
benefícios como os ‘saidões’”, disse. Segundo o deputado, “não é incomum
muitos saírem nessas ocasiões para nunca mais voltar”.
Ele cita dados da Secretaria de Segurança
Pública de São Paulo que mostram índice de mais de 5% de não retorno
aos estabelecimentos prisionais em 2013, de um total de quase 24 mil
presos que realizaram “saidões”. Ainda segundo o parlamentar, muitos
também “aproveitam tais saídas para cometerem novos crimes”.
Leite destaca que, se a mudança for
aprovada, a Lei de Execução Penal vai permitir ao condenado utilizar-se
do benefício da saída temporária apenas para “frequência a curso
supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou
superior, na Comarca do Juízo da Execução”,
Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
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