Uma mensagem de Whatsapp foi utilizada como prova
para reconhecer indício de paternidade e foi aceita pela 5ª Vara da
Família de São Paulo. Com a prova em mãos de que um casal fez sexo
durante o período fértil da mulher, o juiz André Salomon Tudisco,
determinou que o suposto pai do bebê pague R$ 1 mil por mês para
cobertura de despesas durante a gestação, chamado de “alimentos
gravídicos”. De acordo com o site Conjur, a mulher teve um breve
relacionamento com o homem depois que se conheceram através do
aplicativo de celular Tinder, voltado para paquera. A decisão do
magistrado foi baseada na Lei 11.804/2008, que possibilita o pagamento
de assistência alimentar até o nascimento da criança. O advogado da
gestante afirmou que a liminar “avis rara” nos tribunais de São Paulo, e
que ainda há dificuldade na aceitação de documentos virtuais como prova
de indício de paternidade. A troca de mensagens entre o casal foi
realizada em fevereiro de 2014. Na conversa, a mulher demonstra sua
preocupação por eles terem transado sem camisinha e ela não ter usado
pílula. O homem, na troca de mensagens, pede a ela que use a pílula do
dia seguinte, mas ela diz que “já deveria ter tomado no domingo”. Outro
trecho da conversa também foi utilizado na petição, de um mês depois do
breve relacionamento. Nela, a mulher fala que terá a primeira consulta
do pré-natal, e que a amiga não poderá acompanhá-la. Ela pede, então,
que ele a acompanhe, mas ele apenas diz que já está “dormindo”. Tempo
depois, a mulher diz: “Oi Acácio tudo bem? Fui a medica, preciso ficar
10 dias em repouso absoluto. Minha irmã e meu cunhado querem te
conhecer. Você pode vir este final de semana, podemos marcar um almoço
ou um jantar? Beijos”, e ele apenas responde “Bom dia! FDS vou
trabalhar”. Para o juiz, a mulher tem direito a pensão, mas com valor
menor do que o pleiteado, por não saber ao certo a renda do suposto pai
da criança.
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