CNPJs suspensos são de microempreendedores que não pagaram guias de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram declaração anual.
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Microempreendedor individual inadimplente poderá ter CNPJ suspenso (Foto: Reprodução/Rede Amazônica)
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Microempreendedor individual inadimplente poderá ter CNPJ suspenso (Foto: Reprodução/Rede Amazônica)
Os micrompreendedores individuais (MEIs) inadimplentes que tiveram seu
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) suspenso podem se
regularizar até terça-feira (23). Após esse período, ocorrerá o
cancelamento definitivo dos CNPJs.
São considerados inadimplentes os microempreendores que não pagaram
nenhuma guia mensal (DAS) referente a 2015, 2016 e 2017 e que não
entregaram nenhuma declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de
2015 e 2016.
Segundo o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), a listagem dos CNPJs suspensos pode ser encontrada no Portal do Empreendedor. O montante de CNPJs suspensos representa 18,9% de todos os registros ativos de microempreendedores individuais (7.574.408).
O microempreendedor pode pedir o parcelamento dos seus débitos em até
60 meses. Se ele fizer algum dos pagamentos pendentes ou entregar alguma
das declarações atrasadas até o dia 23, evitará o cancelamento.
De acordo com o governo, a baixa definitiva do CNPJ não poderá ser
revertida e os débitos vão migrar automaticamente para o CPF vinculado.
Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o
microempreendedor deverá tirar novo CNPJ.
O Ministério da Indústria lembrou que o cancelamento da inscrição do
MEI é previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno
Porte, regulamentado pela Resolução 36 de 2016, do Comitê Gestor, criada
para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e
de pessoas jurídicas.
Desde maio, clientes de 12 bancos públicos e privados passaram a
cadastrar a contribuição mensal do MEI em débito automático. Desde
junho, clientes do Banco do Brasil podem fazer o pagamento das faturas
online.
saiu: g1.globo.com
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