
"Não houve ruptura da ordem democrática na Venezuela. A convocação da Assembleia Constituinte pelo presidente da república está prevista clara e explicitamente no artigo 348 da Constituição da Venezuela. Ademais, tal convocação representa uma aposta na solução do grave conflito interno daquele país pelo meio mais democrático que se conhece: o voto popular, algo que governo golpista e sem voto do Brasil é incapaz de valorizar", diz nota da bancada do Partido dos Trabalhadores, assinada pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ); "ao tomar essa triste e equivocada decisão, o Conselho do Mercado Comum aposta, obedecendo a interesses externos, no isolamento diplomático da Venezuela e no acirramento de seu conflito interno, em vez de investir no diálogo, na integração e na paz"
saiu: www.brasil247.com
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