Ordem judicial dada ao município foi publicada no Diário Oficial
Após decisão judicial, um paciente de Salvador ganhou o direito de fazer tratamento com remédio à base de maconha (Cannabis sativa). O medicamento Revivid Tincture será custeado pelo município.
A convocação de cotação de preço foi
publicada na quarta-feira (21) no Diário Oficial do Município. As
empresas interessadas devem apresentar suas propostas até esta
sexta-feira (23).
O paciente, que não teve a identidade
divulgada, sofre da Síndrome de Dravet, um tipo grave de
epilepsia, desenvolvida ainda na infância, como informa o boletim
médico, de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Ele sofria com 40 convulsões diárias e,
após o tratamento associado a outros medicamentos, passou a ter uma
convulsão a cada dois dias: uma redução de mais de 98,5%. Esta será a
primeira vez que um remédio à base de canabidiol será adquirido pelo
município.
Segundo Bruno Viriato, coordenador da
assistência farmacêutica da SMS, o processo licitatório deve acontecer
rapidamente para atender ao paciente “o quanto antes”. “Vale ressaltar
que o medicamento não está registrado em nenhuma lista nacional de
medicamentos e que Salvador não vai passar a distribuir. Essa é uma ação
judicial que a gente deve cumprir para atender o paciente.”
Procedimento
De acordo
com a Assistência Farmacêutica da Secretaria de Saúde do Estado
(Sesab), três pacientes solicitaram ao estado medicamento à base de
canabidiol. Para que esse tipo de medicação seja dispensado, é
necessário um processo judicial, já que ele não está incluído no Rename
(Relação Nacional de Medicamentos).
O preço médio de um frasco de 30ml do
Revivid Tincture é R$ 1.300,00 - a duração é de cerca de 30 dias, como
explica Leandro Stelitano, presidente da Associação para Pesquisa e
Desenvolvimento da Cannabis Medicinal no Brasil (Cannab). “São usadas
gotas do óleo diariamente no tratamento, que tem muitos efeitos
colaterais”.
Leandro diz ainda que medicamentos à base
de canabidiol podem ser utilizados para o tratamento de epilepsia
refratária, autismo, parkinson, microcefalia, câncer, esclerose
múltipla, dentre outros quadros clínicos.
Para receber a medicação, o paciente deve
se cadastrar na Anvisa, procurar um médico e entrar com ação judicial.
Ao município, estado e união cabe fazer o processo licitatório para
adquirir o medicamento. O cadastro na Anvisa é feito através do site
http://portal.anvisa.gov.br/importacao-de-canabidiol.
Na última segunda-feira (19), a Associação para Pesquisa e Desenvolvimento da Cannabis Medicinal no Brasil (Cannab)
entrou na Justiça
para obter a liberação para o plantio, o cultivo e a extração do óleo
medicinal de canabidiol. A instituição foi criada em Salvador, no ano
passado, e reúne pacientes que precisam da Cannabis como medicação.
saiu:correio24horas.com.br