Com o período de alistamento militar aberto, uma
parcela da população deve ficar atenta: os homens transexuais. Pessoas
que nasceram com o sexo biológico feminino, mas se identificam com o
gênero masculino, também devem se alistar caso tenham menos de 45 anos
quando receberem os documentos com a mudança de nome e sexo. A
informação foi divulgada pelo site Consultor Jurídico e fontes do
Ministério da Defesa confirmaram ao Correio a necessidade de alistamento
por homens trans. A pasta, no entanto, não respondeu as perguntas
enviadas pela reportagem até a última atualização desta matéria.
Segundo
o Conjur, a regra foi informada à Defensoria Pública do Estado do Rio
de Janeiro, que enviou uma solicitação às Forças Armadas questionando
sobre a situação de homens transexuais, uma vez que não há lei sobre o
tema.
A resposta foi de que os homens trans que tiverem menos
de 45 anos quando receberem o novo registro informando a mudança de nome
e de sexo, devem se alistar em uma das três áreas das Forças Armadas.
Para isso, devem comparecer à Junta do Serviço Militar mais perto de
onde moram. Os que se alistarem podem ser designados a prestar o serviço
militar obrigatório, dependendo da idade, ou fazer parte do cadastro de
reserva (relação dos homens que podem ser convocados em caso de
necessidade).
Citada pelo Conjur, a coordenadora do Núcleo de
Defesa da Diversidade Sexual e Direitos Homoafetivos da Defensoria
Pública do Rio, Lívia Casseres, declarou que os esclarecimentos da pasta
ajudarão as pessoas trans a regularizarem sua situação. “As respostas
do Ministério da Defesa são importantes, principalmente, para os homens
trans que já têm o novo documento. Em entrevistas de emprego, sempre
pedem o certificado de reservista a eles, que agora ficarão sabendo -
deverão procurar a Junta Militar mais próxima de sua casa”, destacou.
Para as mulheres trans
No
caso das mulheres transexuais, que nasceram com o sexo biológico
masculino e fizeram transição para o feminino, há outra regra. Se o
registro civil for alterado antes dos 18 anos, não é necessário se
apresentar às Forças Armadas. Porém, se a retificação tiver ocorrido
após a prestação do serviço, o comprovante de quitação do serviço não
terá mais importância.
saiu:www.vozdabahia.com.br
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