O Ministério Público da Bahia está atento às denúncias de tráfico de influência e corrupção ativa e passiva praticadas por servidores públicos, no Estado.
A prática delituosa, muito comum na esfera pública, tem sido alvo de ações do MP, que resultam na responsabilização de gestores que violam a ética e a legislação, punindo os envolvidos em práticas ilícitas, visando a proteção dos interesses da sociedade e a manutenção da integridade, no serviço público.
O tráfico de influência, representa a utilização indevida de influência ou posição privilegiada, para obter vantagens ilícitas. Essa prática, muitas vezes sutil e dissimulada, busca favorecer interesses próprios ou de terceiros e, pode resultar em penalidades que incluem multas e até mesmo detenção, conforme a legislação vigente.
Por sua vez, a corrupção ativa se caracteriza pela oferta ou promessa de vantagem indevida a um agente público, objetivando influenciar suas decisões ou ações. As penalidades, para esse tipo de conduta, variam e podem incluir multas e penas de prisão, conforme determinado pela legislação brasileira.
Enquanto isso, a corrupção passiva refere-se à conduta do funcionário público, que aceita, solicita ou recebe vantagens indevidas, em razão de suas funções. Esta ação, quando comprovada, pode resultar em penalidades que incluem multas e penas de prisão, de acordo com as leis em vigor.
Em Lauro de Freitas, o Coletivo de Entidades Negras - CEN, estuda o lançamento de uma campanha de conscientização, em parceria com o MP e a OAB, estabelecendo um canal de denúncias, para que o cidadão ou mesmo servidor, que sinta-se lesado ou tenha conhecimento de tais práticas, possa se reportar aos órgãos competentes. O tráfico de influência e a corrupção ativa e passiva, depõem contra o conjunto da gestão e deteriora o serviço público, desmoraliza governos e atrapalha o desenvolvimento das cidades e municípios.
Fonte: J, Folha Popular
Nenhum comentário:
Postar um comentário