sexta-feira, 13 de julho de 2018

Defesa diz que ex-namorado de jornalista cometeu 'infração de menor potencial ofensivo'

[Defesa diz que ex-namorado de jornalista cometeu 'infração de menor potencial ofensivo']
Preso por incendiar o veículo da ex-namorada - uma jornalista de Salvador -, Iuri Alves de Sousa, 35 anos, segue custodiado no Complexo Penitenciário da Mata Escura. O incidente ocorreu no bairro de Pau da Lima.
A prisão, entretanto, é encarada pela defesa do acusado como um sequestro realizado pelo sistema de justiça criminal da Bahia.
Em nota enviada à imprensa, o advogado David Mendez Santiago Lima trata a ação do cliente como 'infração de menor potencial ofensivo'. 
No texto, o jurista afirma que a delegada, o promotor de Justiça e a juíza do caso desconhecem ou ignoram a legislação. Segundo Mendez, eles teriam sido 'atiçados pela suposta vítima ser jornalista de um grande veículo de comunicação local'.
Segundo a Polícia Civil, Iuri já tinha passagens por tráfico de drogas e tentativa de homicídio. Um vídeo registrado por populares mostra o momento em que o veículo é tomado pelas chamas. 
Leia a nota na íntegra:  
"NOTA DE ESCLARECIMENTO
Toda e qualquer sociedade, bem como todo e qualquer Estado, que se quer e se diz “Democrático (a) de Direito” tem como premissa básica o respeito e a subordinação de todos, agentes públicos e cidadãos, à legalidade, condição sine qua non para que não se instale a barbárie.
Nesse sentido, mostra-se absolutamente lamentável e preocupante o total descaso do sistema de justiça criminal – desde a 5ª Delegacia Territorial (Periperi), passando pelo promotor de justiça e pela magistrada que participaram da audiência de custódia do Sr. Iuri Alves de Sousa – para com o que estabelece/impõe explicitamente/textualmente a legislação brasileira.
O Sr. Iuri Alves de Sousa jamais poderia ter sido autuado e preso em flagrante, por expressa vedação legal. 
Os delitos pelos quais ele é acusado são considerados “infrações de menor potencial ofensivo”, para as quais a Lei Federal nº 9.099/95 estabelece a lavratura de Termo Circunstanciado por parte da autoridade policial, e a imediata liberação do suposto autor do(s) crime(s).
Segundo a mencionada Lei, são consideradas infrações de menor potencial ofensivo aquelas cuja pena máxima não ultrapasse os quatro anos de reclusão.
Os crimes pelos quais o Sr. Yuri é acusado no indigitado, absurdo e temerário/leviano Auto de Prisão em Flagrante lavrado pela autoridade policial da 5ª DT (Periperi) são: I) ameaça (art. 147 do Código Penal), cuja pena máxima são seis meses de detenção; II) dano qualificado (art. 163, parágrafo único, c/c art. 167 do Código Penal), cuja pena máxima são três anos de detenção.
Logo, é estarrecedor que uma delegada de polícia, um promotor de justiça e uma magistrada desconheçam ou simplesmente ignorem a Lei – submetendo-se ao afã/clamor punitivo/encarcerador midiático, atiçado pela suposta vítima ser jornalista de um grande veículo de comunicação local.
A defesa do Sr. Iuri afirma categoricamente que o mesmo hoje é um cidadão sequestrado pelo Estado brasileiro – mais especificamente pelo sistema de justiça criminal baiano.
Em sendo assim, por ser notoriamente ilegal a prisão do acusado, ainda hoje estará sendo protocolado um pedido de habeas corpus em favor de Iuri Alves de Sousa, na certeza de que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, cônscio de suas atribuições/finalidades e deveres funcionais, corrigirá o gravíssimo equívoco materializado na prisão em flagrante do acusado e em sua posterior conversão em preventiva. Por fim, coloca-se, a defesa do acusado, à disposição para maiores esclarecimentos".
saiu:www.bocaonews.com.br

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